quarta-feira, 10 de abril de 2024

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

 

Prezado Cliente,

Gostaríamos de informar sobre duas importantes medidas governamentais que afetam as empresas:

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Em 30 de Janeiro de 2024 o Governo Federal instituiu o DET por meio do Decreto 11.905, que altera o Decreto 10.854 de 10/11/2021. Este sistema destina-se a notificar os empregadores sobre atos administrativos, fiscalizações, intimações e outros avisos relacionados ao ambiente de trabalho. Além disso, permite o recebimento eletrônico de documentos exigidos durante inspeções ou processos administrativos. Importante observar que o acesso ao DET requer certificado digital, código de acesso ou autenticação oficial.

No Decreto 10.854/2021, já alterado, em seu Capítulo III, estão elencadas as destinações do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista:

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

§ 2º As comunicações eletrônicas de que trata o § 1º do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, serão realizadas por meio do DET.


§ 3º As comunicações eletrônicas de que trata o § 2º dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.


§ 4º O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.    

§ 5º A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.

§ 6º A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida." (NR)

É crucial destacar que, conforme §5º, a falta de consulta às comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentar é considerada ciência tácita, conforme §6º..

Portanto, solicitamos que nos informem o endereço de e-mail mais utilizado pela empresa. Além disso, sempre solicitaremos o certificado digital da empresa, pois é necessário para acessar plataformas do governo, incluindo o DET.

FGTS DIGITAL

Regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho 240 em 29/02/2024, o FGTS Digital traz mudanças significativas, especialmente no método de recolhimento, agora realizado apenas via PIX, vinculado à conta jurídica da empresa. Esta obrigatoriedade está associada ao E-Social, permitindo uma rápida detecção pelo Ministério do Trabalho, através do DET, em caso de não pagamento. Manter essa obrigação em dia é crucial para garantir o Certificado de Regularidade da Empresa. O vencimento do FGTS Digital é todo dia 20 de cada mês, sendo antecipado para o dia útil anterior se o vencimento cair em feriado ou dia não útil.

Esperamos que estas informações sejam úteis. Não hesite em nos contatar caso tenha alguma dúvida.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

EFD - REINF OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE SETEMBRO 2023 E DEMAIS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS PARA O ESCRITÓRIO.

 Prezado Cliente,   

 A partir de setembro de 2023, obrigatoriedade de todas as empresas.

 Através dessa, damos-lhe ciência da Instrução Normativa da RFB (Receita Federal do Brasil) Nº 2043-2021, que instrui sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões.

A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023.

A Partir do mês de OUTUBRO/2023, precisamos que nos enviem, até o dia 05 de cada mês (todos os meses):

- OS COMPROVANTES DE COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. (do mesmo formato que nos é enviado anualmente) Orientamos que entre em contato com cada operadora que atende seu estabelecimento, (MASTERCARD, VISA, CIELO, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG, REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA,  etc) e solicite, formalmente, o envio mensal de Rendimentos, fornecidos pelas operadoras de cartão.  É MUITO IMPORTANTE, que estes documentos sejam entregues, por isso entre em contato com sua operadora, lembrando que estas informações são referentes à Pessoa Jurídica.

- NOTAS FISCAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – “QUANDO HOUVER RETENÇÃO DE IR, PIS COFINS, CSLL”. (Exemplo: Notas de serviços de Segurança e limpeza, Manutenção de Elevadores, Serviços médicos, hospitalares, laboratoriais), relacionados a Pessoa Jurídica da sua empresa.

- RECIBO DE ALUGUEL PAGO À PESSOA FÍSICA – “QUANDO HOUVER RETENÇÃO DE IR”. Relacionado a pessoa jurídica da sua empresa, em especial quem o aluguel está sendo administrado por imobiliária, questionar mesma.

Assim, contamos com a atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o cumprimento das obrigações impostas pela referida Instrução Normativa.

A penalidade por não cumprir esta obrigação implica em multas que podem variar conforme abaixo:

A multa mínima a ser aplicada será de:

a) R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

b) R$ 500,00, se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

 

Aproveitamos também para relembrar os documentos que devem ser enviados mensalmente para nosso escritório:

  1. Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.
  2. Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, DAE, etc.
  3. Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.
  4. Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.
  5. Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários
  6. Notas Fiscais de serviços adquiridos.
  7. Arquivos Eletrônicos – Notas Fiscais, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
  8. Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.
  9. Controle de Estoque.
  10. Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

"Gerenciando o Fluxo de Caixa de uma Microempresa: Como Planejar, Poupar e Controlar Recursos"

 O fluxo de caixa é uma das principais preocupações para qualquer empresa, grande ou pequena. Para gerenciar o fluxo de caixa de uma micro empresa, é importante que o empreendedor tenha um planejamento financeiro adequado, que inclua a previsão de entradas e saídas de caixa.

O primeiro passo é conhecer a realidade financeira da micro empresa. É necessário levantar todas as receitas e despesas, analisar os balanços anteriores, identificar as fontes de entrada de caixa, acompanhar o saldo mensal e projetar o fluxo de caixa para os próximos meses.

Além disso, o empreendedor precisa se organizar para poupar recursos e gerar caixa. Para isso, é importante que sejam estabelecidas metas de poupança e que todos os gastos sejam controlados. É importante também monitorar as contas a pagar e a receber e investir em contas correntes e aplicações financeiras para gerar mais caixa.

O fluxo de caixa é fundamental para o sucesso de qualquer empresa, e para microempresas é ainda mais importante que este controle seja bem feito. Portanto, o empreendedor precisa ter um planejamento financeiro adequado, que ajudará a mensurar corretamente as entradas e saídas de caixa e garantir que a microempresa tenha um fluxo de caixa saudável.

Se precisar de ajuda, fale com seu contador, é o profissional mais habilitado para essa tarefa.


terça-feira, 9 de agosto de 2022

CONSULTA DE NCM

 Prezado cliente, colocamos na Aba Links Interessantes a consulta pública de NCM, para que você possa pesquisar as novas atualizações do código de produtos.

Lembrando que é sempre correto consultar a contabilidade para adequação tributária correta dos produtos.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

SALÁRIO MÍNIMO EM 2022

 A Medida Provisória nº 1.091/2021, publicada no DOU em 31/12/2021, dispões que o valor do Salário Mínimo a partir de 01/01/2022 é de R$ 1.212,00, o que corresponde ao valor diário de R$ 40,40  e o valor hora de R$ 5,51.